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PH e
Partes Comuns

Aqui encontra informação sobre a propriedade horizontal, as frações autónomas e as partes comuns do edifício. Conheça os direitos e obrigações dos condóminos, as regras de funcionamento do condomínio e as responsabilidades na administração das partes comuns e na realização de obras.

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Frações Autónomas / Partes Próprias

30 de set.
1 min de leitura

As frações autónomas constituem as partes próprias de um edifício em propriedade horizontal. Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e, simultaneamente, coproprietário das partes comuns do edifício.

Interior de uma fração autónoma, com porta de entrada aberta para o patamar e as escadas comuns do edifício.
Frações Autónomas Partes Próprias

Propriedade e limitações

A propriedade exclusiva de uma fração autónoma está sujeita às limitações estabelecidas pela lei e pelo título constitutivo da propriedade horizontal. Estas limitações devem ser respeitadas pelos condóminos na utilização das suas partes próprias.

Independência e identificação das frações autónomas

As frações autónomas são unidades independentes, distintas e isoladas entre si. A atribuição de uma letra distinta a cada fração contribui para a sua identificação e individualização.

Esta identificação permite distinguir as diferentes frações que compõem o edifício.

Identificação no título constitutivo

A individualização e a especificação das frações autónomas devem constar do título constitutivo da propriedade horizontal.

A omissão desta informação pode ter consequências relevantes, com reflexos no quotidiano dos condóminos. Por isso, a identificação das partes próprias de cada condómino assume particular importância na organização do condomínio.

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