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PH e
Partes Comuns

Aqui encontra informação sobre a propriedade horizontal, as frações autónomas e as partes comuns do edifício. Conheça os direitos e obrigações dos condóminos, as regras de funcionamento do condomínio e as responsabilidades na administração das partes comuns e na realização de obras.

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Partes Comuns

30 de set.
11 min de leitura

As partes comuns de um edifício compreendem os espaços, os elementos construtivos e as instalações que pertencem conjuntamente aos condóminos. Incluem componentes essenciais à estrutura e ao funcionamento do edificio, bem como zonas e equipamentos destinados à utilização comum.

Conhecer as partes comuns permite distinguir o que pertence exclusivamente a cada fração daquilo que é partilhado, compreender as possibilidades de utilização desses espaços e identificar os elementos cuja conservação interessa ao condomínio.

Partes comuns de um edifício residencial, com hall de entrada, escadas, elevador, caixas de correio e acesso ao jardim.
Partes comuns de um edifício residencial, com hall de entrada, escadas, elevador, caixas de correio e acesso ao jardim.

Propriedade e utilização das partes comuns

Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e comproprietário das partes comuns do edifício. Estas encontram-se ligadas às necessidades do prédio e à sua utilização adequada, cabendo aos condóminos assegurar a respetiva conservação.

A propriedade da fração e a compropriedade das partes comuns são inseparáveis. Por isso, um condómino não pode renunciar à sua participação nas partes comuns para se desonerar das despesas necessárias à conservação ou utilização, conforme estabelece o artigo 1420.º do Código Civil.

Também não pode exigir a divisão das partes comuns, nos termos do artigo 1423.º. Os elementos comuns essenciais asseguram a autonomia estrutural e funcional das frações: a estrutura, as coberturas e os acessos comuns permitem que o edifício funcione como um conjunto.

A utilização das partes comuns pode ser partilhada ou, em determinadas zonas, estar reservada a um ou alguns condóminos. Contudo, o uso exclusivo de uma parte comum não equivale, por si só, à sua propriedade exclusiva.

Partes imperativamente comuns e presumivelmente comuns

O artigo 1421.º do Código Civil distingue duas categorias.

Partes imperativamente comuns

O n.º 1 identifica os elementos que são necessariamente comuns:

  • O solo, os alicerces, as colunas, os pilares, as paredes mestras e os restantes elementos que constituem a estrutura do prédio.

  • O telhado e os terraços de cobertura, mesmo quando destinados ao uso de uma fração.

  • As entradas, os vestíbulos, as escadas e os corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos.

  • As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

Estes elementos não podem ser transformados em propriedade privativa através de uma disposição do título constitutivo que contrarie a sua natureza necessariamente comum.

Partes presumivelmente comuns

O n.º 2 estabelece uma presunção de comunhão relativamente a:

  • Pátios e jardins anexos ao edifício.

  • Ascensores.

  • Dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro.

  • Garagens e outros lugares de estacionamento.

  • Em geral, coisas que não estejam afetas ao uso exclusivo de um condómino.

Esta presunção pode ser afastada quando existam elementos que demonstrem que determinado espaço pertence a uma fração ou constitui propriedade privativa.

O título constitutivo é relevante para essa identificação. Quem pretenda afastar a presunção de comunhão deve demonstrar o fundamento da natureza privativa do espaço.

Lista das partes comuns de um edifício

A lista seguinte desenvolve estas categorias em espaços, componentes construtivos e equipamentos.

Nem todos os elementos existem em todos os edifícios, nem todos são automaticamente comuns. Nas instalações e nos equipamentos, a enumeração refere-se aos sistemas gerais ou destinados ao serviço comum. Os elementos privativos das frações e os equipamentos pertencentes às entidades fornecedoras devem ser identificados separadamente.

1. Solo, fundações e estrutura

  • Solo sobre o qual o prédio está implantado.

  • Alicerces, sapatas, ensoleiramentos e estacas de fundação.

  • Vigas de fundação e elementos de ligação entre fundações.

  • Pilares, colunas e vigas estruturais.

  • Paredes mestras, paredes resistentes e núcleos estruturais.

  • Lajes estruturais dos pisos, incluindo as que separam frações.

  • Lajes e restantes elementos resistentes da cobertura.

  • Estruturas resistentes das escadas, patamares e rampas.

  • Estruturas resistentes das varandas e consolas.

  • Muros de suporte e contenções que assegurem a estabilidade do prédio.

  • Juntas estruturais e de dilatação e respetivos elementos de proteção.

  • Elementos de reforço estrutural e sistemas de proteção das fundações.

  • A localização de um elemento estrutural dentro de uma fração não o torna privativo.

2. Telhados, coberturas e terraços de cobertura

  • Telhados e respetivas estruturas de suporte.

  • Telhas, chapas, painéis e outros revestimentos de cobertura.

  • Cumeeiras, rincões, beirados e remates.

  • Terraços que desempenhem uma função de cobertura, incluindo os situados em pisos intermédios.

  • Lajes de cobertura e camadas de formação de pendentes.

  • Sistemas de impermeabilização.

  • Isolamento térmico e camadas de proteção da cobertura.

  • Rufos, capeamentos, remates e juntas de impermeabilização.

  • Platibandas e elementos de proteção dos bordos.

  • Claraboias e lanternins integrados na cobertura, conforme a sua função.

  • Alçapões e acessos comuns para inspeção e manutenção.

  • Caleiras, algerozes, ralos e bocas de descarga.

  • Tubos de queda e descarregadores de emergência.

  • Guardas, ancoragens e linhas de vida destinadas à manutenção comum.

Um terraço de cobertura pode ser comum mesmo quando apenas se acede a ele através de uma fração. Os seus acabamentos e equipamentos particulares exigem análise própria.

3. Fachadas e envolvente exterior

  • Paredes exteriores que integrem a envolvente comum do edifício.

  • Rebocos, pinturas e revestimentos comuns das fachadas.

  • Sistemas de isolamento térmico exterior e respetivos acabamentos.

  • Fachadas ventiladas e sistemas de fixação.

  • Cornijas, frisos, capeamentos e remates exteriores comuns.

  • Juntas das fachadas e respetivas selagens.

  • Elementos de proteção e acabamento ligados à envolvente comum.

  • Fachadas e empenas dos espaços e volumes comuns.

  • Portas, janelas, caixilharias e envidraçados dos espaços comuns.

  • Elementos exteriores de varandas, guardas e balaustradas, quando integrem a composição comum da fachada.

  • Palas, coberturas e marquises dos acessos comuns.

As janelas, os estores e as portas de uma fração não devem ser considerados automaticamente comuns por serem visíveis na fachada. Nas varandas, importa distinguir a estrutura, a frente exterior e o espaço de utilização privativa.

4. Entradas, circulação e acessos comuns

Quando destinados ao uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos:

  • Portais, entradas e portas de acesso.

  • Átrios, vestíbulos e halls de entrada.

  • Corredores, galerias e passagens.

  • Caixas de escadas, lanços, degraus e patamares.

  • Escadas exteriores e escadas de evacuação.

  • Rampas pedonais e percursos acessíveis.

  • Corrimãos, guardas e balaustradas.

  • Pavimentos, rodapés e revestimentos de paredes.

  • Tetos e tetos falsos das zonas comuns.

  • Portas interiores e portas corta-fogo.

  • Fechaduras, molas, automatismos e ferragens das portas comuns.

  • Envidraçados e divisórias das áreas comuns.

  • Tapetes de entrada, sinalética e painéis de informação.

  • Conjuntos de caixas de correio, distinguindo o conjunto dos elementos de utilização individual.

5. Elevadores e equipamentos de acessibilidade

  • Elevadores e respetivas cabinas.

  • Caixas e fossos dos elevadores.

  • Portas de patamar e portas das cabinas.

  • Guias, contrapesos, cabos e restantes componentes mecânicos.

  • Máquinas, motores, travões e sistemas de tração.

  • Sistemas hidráulicos, quando existam.

  • Quadros de comando, alimentação e dispositivos de segurança.

  • Botoneiras, indicadores e sistemas de comunicação de emergência.

  • Casas de máquinas e espaços técnicos associados.

  • Plataformas elevatórias e outros equipamentos de acessibilidade destinados ao serviço comum.

Nos equipamentos de acessibilidade instalados para utilização individual, deve confirmar-se a titularidade e o regime aplicável.

6. Abastecimento de água e instalações sanitárias comuns

  • Rede geral de abastecimento de água.

  • Colunas montantes e ramais de distribuição comuns.

  • Coletores, válvulas de seccionamento e dispositivos de proteção da rede geral.

  • Reservatórios e depósitos de água destinados ao serviço comum.

  • Grupos de bombagem e sistemas de pressurização.

  • Equipamentos de tratamento de água da instalação coletiva.

  • Sistemas de produção, acumulação e circulação de água quente coletiva.

  • Tubagens, isolamento e acessórios desses sistemas.

  • Torneiras e pontos de água das zonas comuns.

  • Redes de rega e de abastecimento das instalações comuns.

  • Instalações sanitárias comuns e respetivos aparelhos.

  • Contadores gerais e equipamentos de medição, quando pertençam ao condomínio.

Deve identificar-se a fronteira entre a rede geral, a rede privativa e os equipamentos da entidade fornecedora.

7. Esgotos, águas pluviais e drenagem

  • Colunas comuns de esgoto e respetiva ventilação.

  • Coletores gerais de águas residuais.

  • Ramais que sirvam várias frações ou espaços comuns.

  • Caixas de visita, inspeção e ligação.

  • Poços de bombagem e sistemas de elevação de águas residuais.

  • Separadores de gorduras ou hidrocarbonetos de serviço coletivo.

  • Redes comuns de recolha de águas pluviais.

  • Ralos, sumidouros, caleiras e canais de drenagem das áreas comuns.

  • Tubos de queda e coletores pluviais.

  • Drenos de fundação e de muros de contenção.

  • Bombas de drenagem de caves e garagens.

  • Sistemas coletivos de retenção, armazenamento ou aproveitamento de águas pluviais.

  • Fossas sépticas ou sistemas próprios de tratamento que sirvam o prédio, quando não exista ligação à rede pública.

8. Eletricidade, iluminação e energia

  • Instalação elétrica geral do edifício.

  • Quadros e circuitos elétricos dos serviços comuns.

  • Canalizações, condutas, caminhos de cabos e caixas de passagem comuns.

  • Colunas elétricas e espaços técnicos da distribuição geral.

  • Iluminação das entradas, escadas, corredores, garagens e espaços exteriores comuns.

  • Luminárias, interruptores, temporizadores e detetores de presença dessas instalações.

  • Alimentação elétrica dos elevadores, bombas, ventilação e restantes equipamentos comuns.

  • Sistemas gerais de ligação à terra e proteção elétrica.

  • Para-raios e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.

  • Geradores, baterias e sistemas de alimentação de emergência comuns.

  • Instalações fotovoltaicas e outros sistemas de produção de energia pertencentes ao condomínio.

  • Sistemas comuns de armazenamento e gestão de energia.

  • Infraestruturas coletivas de carregamento de veículos elétricos.

Os contadores das entidades fornecedoras e os carregadores particulares não integram automaticamente o património comum do condomínio.

9. Gás, aquecimento, climatização e ventilação

  • Instalação geral de gás e respetivas tubagens e acessórios comuns.

  • Colunas de distribuição, válvulas gerais e dispositivos de corte e segurança.

  • Depósitos de combustível e redes que alimentem instalações coletivas.

  • Centrais de aquecimento e de produção de água quente coletiva.

  • Caldeiras, bombas de calor, depósitos de acumulação e permutadores de serviço comum.

  • Redes gerais de distribuição e retorno de aquecimento ou arrefecimento.

  • Bombas circuladoras, vasos de expansão, válvulas e sistemas de controlo coletivos.

  • Instalações centrais de ar condicionado.

  • Unidades de tratamento de ar e equipamentos de ventilação comuns.

  • Condutas, grelhas, ventiladores e extração dos espaços comuns.

  • Ventilação e extração das garagens.

  • Chaminés e condutas coletivas de evacuação de fumos.

  • Sistemas de controlo e monitorização das instalações gerais.

Caldeiras, aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos pertencentes a uma fração devem ser distinguidos dos sistemas gerais, mesmo quando estejam instalados no exterior.

10. Comunicações, controlo de acessos e segurança

  • Infraestruturas gerais de telecomunicações.

  • Tubagens, condutas, caixas e armários da rede coletiva.

  • Cablagem e equipamentos de distribuição comuns.

  • Antenas e sistemas coletivos de receção de televisão e rádio.

  • Sistemas comuns de porteiro elétrico e videoporteiro.

  • Painéis de chamada e mecanismos de abertura das entradas comuns.

  • Sistemas de controlo de acesso por chave, código, cartão ou comando.

  • Alarmes destinados à proteção dos espaços comuns.

  • Sistemas de videovigilância pertencentes ao condomínio.

  • Redes de comunicação utilizadas pelos equipamentos comuns.

  • Sistemas centrais de gestão técnica e monitorização do edifício.

Os terminais existentes dentro das frações e os equipamentos dos operadores devem ser identificados separadamente.

11. Segurança contra incêndio e emergência

Quando existam e estejam destinados ao serviço comum:

  • Sistemas de deteção e alarme de incêndio.

  • Centrais, detetores e botões de alarme.

  • Dispositivos de aviso sonoro ou luminoso.

  • Extintores e outros meios de primeira intervenção das áreas comuns.

  • Carretéis, bocas de incêndio e respetivas redes.

  • Colunas secas ou húmidas.

  • Reservatórios e grupos de bombagem de combate a incêndios.

  • Redes de sprinklers e outros sistemas coletivos de extinção.

  • Portas corta-fogo e dispositivos de fecho e retenção.

  • Sistemas de desenfumagem, exutores, condutas e ventiladores.

  • Sistemas de pressurização das vias de evacuação.

  • Iluminação de emergência e sinalização de segurança.

  • Dispositivos gerais de corte de energia ou combustível.

  • Equipamentos de comunicação de emergência e apoio à evacuação.

12. Garagens e estacionamento

As garagens e os lugares de estacionamento presumem-se comuns, mas podem estar individualizados como propriedade privativa. Importa separar:

  • Áreas de garagem destinadas ao uso comum.

  • Lugares de estacionamento comuns.

  • Vias de circulação, acessos e zonas de manobra comuns.

  • Rampas e passagens de acesso comum.

  • Portões, cancelas, barreiras e respetivos automatismos comuns.

  • Pavimentos, marcações e sinalização das áreas comuns.

  • Separadores, guardas e proteções das zonas de circulação.

  • Redes comuns de iluminação, ventilação, drenagem e segurança.

  • Sistemas coletivos de extração e deteção de gases.

  • Equipamentos comuns de controlo de acesso e gestão do estacionamento.

  • Equipamentos de estacionamento mecanizado destinados à utilização coletiva.

Uma box ou um lugar privativo não se confunde com os elementos estruturais e as instalações gerais que o atravessam ou servem o conjunto.

13. Dependências e espaços de apoio

Quando não integrem uma fração privativa e estejam destinados ao serviço comum:

  • Dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro.

  • Portaria e espaços de atendimento.

  • Salas de reunião e de assembleia.

  • Gabinetes de administração do condomínio.

  • Instalações sanitárias de apoio às zonas comuns.

  • Compartimentos de limpeza e arrumação de materiais comuns.

  • Compartimentos para resíduos e respetivos equipamentos.

  • Arrecadações e depósitos de utilização coletiva.

  • Bicicletários e espaços comuns para carrinhos de criança.

  • Casas de máquinas e salas técnicas.

  • Compartimentos de bombas, depósitos, quadros e equipamentos gerais.

  • Galerias técnicas, ductos e espaços de acesso às instalações gerais.

  • Sótãos, desvãos e caves que não estejam integrados em frações e cuja afetação permita considerá-los comuns.

O desvão do telhado não se confunde com o próprio telhado. A classificação daquele espaço exige verificar o título constitutivo e a sua afetação.

14. Pátios, jardins e espaços exteriores

Nos espaços exteriores pertencentes ao prédio e destinados à utilização comum:

  • Pátios, jardins e logradouros comuns.

  • Caminhos, passeios e percursos internos.

  • Escadas e rampas exteriores.

  • Pavimentos, lancis, bordaduras e degraus.

  • Canteiros, relvados, árvores e restantes plantações comuns.

  • Sistemas de rega e respetivos comandos.

  • Drenagem e recolha de águas dos espaços exteriores.

  • Muros de delimitação, vedações e portões, conforme a sua titularidade.

  • Guardas e proteções dos percursos e zonas exteriores.

  • Iluminação exterior comum.

  • Bancos, papeleiras e outro mobiliário pertencente ao condomínio.

  • Pérgulas, abrigos e coberturas de utilização coletiva.

  • Fontes, lagos e elementos decorativos comuns.

  • Áreas de apoio à recolha de resíduos.

15. Lazer e equipamentos coletivos

Quando pertençam ao condomínio e estejam destinados à utilização coletiva:

  • Piscinas e respetivas estruturas.

  • Casas de máquinas, sistemas de filtração, tratamento e circulação da água.

  • Balneários, duches e instalações sanitárias de apoio.

  • Solários e áreas envolventes das piscinas.

  • Parques infantis e respetivos equipamentos.

  • Campos e recintos desportivos.

  • Ginásios, salas de convívio e outros espaços de lazer.

  • Equipamentos e mobiliário desses espaços.

  • Churrasqueiras e cozinhas comuns.

  • Saunas e outros equipamentos coletivos de bem-estar.

  • Arrumos e compartimentos de apoio às instalações de lazer.

16. Bens móveis e equipamentos de manutenção

Além das partes incorporadas no edifício, podem existir bens comuns adquiridos para o funcionamento do condomínio:

  • Ferramentas e equipamentos de manutenção.

  • Escadas portáteis e meios comuns de acesso para conservação.

  • Máquinas e utensílios de limpeza.

  • Equipamentos de jardinagem.

  • Mobiliário das áreas comuns.

  • Armários e equipamentos da administração.

  • Materiais e peças de substituição pertencentes ao condomínio.

  • Outros equipamentos adquiridos para o serviço coletivo.

Estes bens devem ser distinguidos dos elementos incorporados no prédio e dos equipamentos pertencentes às empresas prestadoras de serviços.

O papel do título constitutivo

O título constitutivo permite identificar as frações autónomas e esclarecer a situação de espaços que apenas se presumem comuns.

Um pátio ou jardim pode, por exemplo, integrar uma fração quando existam elementos que sustentem essa integração. A localização, a configuração e a afetação do espaço são relevantes, mas a sua classificação exige análise concreta.

Também pode ser invocada a aquisição da propriedade de uma parte presumivelmente comum quando exista fundamento legal para tal. Essa possibilidade não permite apropriar individualmente os elementos imperativamente comuns.

Partes comuns de uso exclusivo

O n.º 3 do artigo 1421.º permite que o título constitutivo afete certas zonas das partes comuns ao uso exclusivo de um condómino.

Assim, devem distinguir-se três situações:

  • Propriedade comum: o elemento pertence conjuntamente aos condóminos.

  • Propriedade privativa: o elemento integra uma fração ou pertence exclusivamente ao respetivo proprietário.

  • Parte comum de uso exclusivo: o elemento mantém a natureza comum, mas a utilização está reservada a um condómino.

Esta distinção também se aplica a partes imperativamente comuns. Um terraço de cobertura pode manter a natureza comum e estar destinado à utilização exclusiva de uma fração.


Elementos que exigem especial atenção

Elemento

Distinção necessária

Terraço de cobertura

Mantém a natureza comum mesmo com uso exclusivo. Acabamentos e equipamentos particulares exigem análise própria.

Terraço sem função de cobertura

Não é automaticamente abrangido pela regra das coberturas; devem analisar-se o título e a afetação.

Varanda

Separar estrutura, elementos da fachada e espaço ou acabamentos de utilização privativa.

Janelas, estores e porta da fração

A titularidade e as limitações relativas à fachada são questões distintas.

Garagem, box ou estacionamento

Distinguir propriedade privativa, espaço comum e espaço comum com uso exclusivo.

Sótão, desvão ou arrecadação

Verificar a integração numa fração, o título e a afetação do espaço.

Tubagem ou conduta dentro de uma fração

Pode integrar uma instalação geral; a localização física não determina, por si só, a classificação.

Ramais e equipamentos individuais

Distinguir os componentes privativos dos que pertencem à instalação geral.

Equipamentos de fornecedores

Confirmar a titularidade; a instalação no prédio não significa que pertençam ao condomínio.

Despesas de conservação

A natureza comum não determina, por si só, uma repartição igual entre todos os condóminos.

A identificação das partes comuns de um edifício deve resultar da análise conjunta da lei, do título constitutivo e da função efetiva de cada espaço, elemento ou instalação.



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