Requisitos da Propriedade Horizontal
Os requisitos da propriedade horizontal incluem condições relativas às características físicas do prédio e à autonomia das suas frações. Este regime permite que as diferentes frações de um edifício pertençam a proprietários distintos, desde que constituam unidades independentes.

Quais são os requisitos da propriedade horizontal?
Nem todos os edifícios reúnem as condições necessárias para serem constituídos em propriedade horizontal. De acordo com o artigo 1415.º do Código Civil, as frações autónomas devem constituir unidades independentes, distintas e isoladas entre si.
Cada fração deve também dispor de uma saída própria para a via pública ou para uma parte comum do prédio.
Propriedade horizontal em conjuntos de edifícios
A propriedade horizontal pode abranger um edifício individualmente considerado, mas também conjuntos de edifícios.
O artigo 1438.º-A do Código Civil, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro, permite aplicar este regime, com as necessárias adaptações, a conjuntos de edifícios contíguos que estejam funcionalmente ligados pela existência de partes comuns destinadas ao uso de todas ou de algumas das unidades ou frações que os compõem.
Neste enquadramento, podem existir vários edifícios num mesmo terreno, sem ligações estruturais entre si. A ligação funcional entre eles resulta das partes comuns que servem algumas ou todas as suas unidades.
O conjunto pode integrar unidades imobiliárias autónomas ou combinar essas unidades com edifícios divididos em frações. Os edifícios devem ser contíguos ou vizinhos e formar uma unidade espacial ou territorial, sem que seja necessária uma ligação estrutural ou material entre eles.
